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Quais os direitos da Lei Brasileira de Inclusão (LBI)?

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Sancionada em 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que  também é conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é a mais completa com os direitos de acessibilidade no Brasil e é um complemento a Lei nº 10.098, que define a inclusão.

É considerado uma pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, segundo a legislação. Dados do IBGE, de 2019, apontam que no Brasil mais de 17 milhões de pessoas possuem alguma deficiência.

E é por isso que existe a LBI, para ajudar essas pessoas e mostrar os direitos que elas têm, para te ajudar separamos os principais pontos presentes na lei que garante ao deficiente uma vida normal na sociedade, com igualdade as outras pessoas. Veja mais!

Direito à educação

Segundo a lei o sistema educacional deve ser inclusivo durante todo o período escolar e também ao longo de toda a vida, garantindo o desenvolvimento de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

É direito do deficiente a educação bilíngue, sendo ela, a Libras como primeira língua e a língua portuguesa como segunda língua. Lembrando que instituições privadas não podem fazer a cobrança de valores adicionais. 

Direito à saúde

Por meio do SUS, a LBI garante a todos os níveis de deficiência atenção integral à saúde, garantindo acesso igual a todos, os profissionais devem ter capacitação para lidar com os pacientes de acordo com suas necessidades.

Todos os planos de saúde particulares devem garantir os serviços iguais a todos os clientes e é proibida a cobrança diferenciada, também é direito do deficiente em casos de internação ou observação a presença de um acompanhante.

Direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer

É direito de todos os indivíduos oportunidades iguais à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, às pessoas com deficiência devem ter acesso a bens culturais, atividades culturais e desportivas, monumentos e locais de importância cultural e espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.

Locais como teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos, de conferências e similares, é preciso ter espaços reservados e adequados para o deficiente e seu acompanhante. 

Direito ao transporte e à mobilidade

É obrigatório que deficientes tenham direito ao transporte e mobilidade, sendo necessário a identificação e as adequações, como barreiras aos usuários. Em estacionamentos devem ter vagas reservadas e próximas ao acesso de pedestres, elas devem ser sinalizadas.

A Lei Brasileira de Inclusão é uma conquista muito grande aos deficientes, mas ainda há muito o que se fazer, afinal muitas pessoas e instituições ainda não respeitam os direitos previstos na lei, dificultando a participação na vida efetiva da sociedade e a igualdade às demais pessoas.

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