A questão dos direitos das minorias no Brasil sempre foi motivo de debate e com os deficientes físicos não é diferente. Apesar dos esforços recentes do Crédito Acessibilidade bb ou o FGTS para compra de próteses para termos um país mais acessível, sabemos que o caminho ainda é longo.

Principalmente no que diz respeito à inclusão no mercado de trabalhovida amorosa e social de muitos amputados.

Um dos pontos frequentemente discutido nos últimos anos é a acessibilidade no trânsito. Novas tecnologias foram desenvolvidas para adaptar veículos que consigam atender tanto os amputados, seja qual for o nível de amputação, quanto os deficientes físicos no geral.

Mas, de nada adiantaria adaptar os veículos se a condição de pagamento para realizar tal investimento não fosse melhorada também, certo? Pensando nisso, a Lei que defende o direito de comprar veículos com isenção de impostos para deficientes e amputados foi aprovada.

Essa isenção pode reduzir o valor final de um veículo 0km em até 30% do valor total, o que já significa um grande desconto para muitas pessoas.

Dessa forma, os impostos isentos são: IPI, IOF, ICMS, IPVA e inclusive do Rodízio Municipal. As porcentagens e isenções variam de estado para estado, conforme a alíquota e a legislação vigente.

O amputado que usufruir destas isenções, pode utilizar o benefício uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições. Caso o amputado queira vender seu veículo adaptado em menos de dois anos, terá que pagar todos os impostos, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data de sua compra.

COMO CONSEGUIR ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRAR CARRO 0KM PARA CONDUTOR COM DEFICIÊNCIA FÍSICA:

1 – Carteira Nacional de Habilitação

O amputado ou deficiente físico deve dirigir-se à uma autoescola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve renová-la junto ao Detran de sua cidade, para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

2 – Laudo médico para o condutor

Este documento é adquirido no Detran. Nele, o médico irá atestar o tipo de amputação ou deficiência física, e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento constará o tipo de carro, características e adaptações necessárias.

Isenção de IPI e IOF para Amputado

a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Laudo Médico e carteira de habilitação, 2 cópias autenticadas pelo Detran;

c) Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo);

d) 1 cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior).

Obs: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.

e) Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de Autônomo, empresário e profissional liberal, declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site da Data Prev ou direto em uma agência da Previdência Social.

Obs: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS.

ISENÇÃO DE ICMS

É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda;

b) 1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran;

c) Uma cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo);

d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra;

e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente);

f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento;

ISENÇÃO DE IPVA

Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome do amputado. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA;

b) 1 cópia autenticada do Laudo médico;

c) Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome do deficiente);

d) Uma cópia da nota fiscal da compra do carro (somente para 0 km);

e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação);

f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.

Obs: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.

ISENÇÃO DE MULTAS (REFERENTE AO RODÍZIO)

O amputado poderá rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada às placas pelo rodízio municipal. Para isso, ele deve cadastrar o automóvel ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas. 

a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET;

b) Cópia Autenticada do laudo médico e CNH (Detran);

c) Cópia simples do RG;

d) Cópia autenticada do documento do veículo CRLV;

e) Encaminhar via SEDEX ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros, São Paulo, CEP: 05428-010. Aos cuidados do DSV – departamento de autorizações especiais.

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