Pessoas amputadas possuem muitos direitos, mas você sabia que seu acompanhante também pode ter descontos? 

As companhias aéreas oferecem descontos para acompanhantes de pessoas com deficiência física, sensorial ou cognitiva, esse benefício é por meio do MEDIF ou FREMEC e pode chegar até 80% para acompanhantes de deficientes físicos ou amputados.

Cada vez mais o Governo Federal vem fazendo a inclusão dos amputados, outro exemplo é o Crédito Acessibilidade

Diferença entre MEDIF e FREMEC

Medical Information Form, o MEDIF, é um formulário que as empresas aéreas disponibilizam e com ele o médico comprova a condição do paciente dizendo se ele pode viajar de avião.

Enquanto isso o FREMEC, Frequent Traveller Medical Card, é um cartão com um ano de validade que foi criado para pessoas com deficiência que viajam com frequência, no embarque é só apresentar o cartão que seu atendimento será agilizado.

Ou seja, a diferença entre eles é que o MEDIF tem que ser preenchido por um médico em toda viagem e o FREMEC tem validade de um ano e pode ser preenchido por qualquer pessoa desde que no final tenha assinatura de um médico.

Para que o desconto seja concedido é preciso enviar o relatório médico e o formulário do MEDIF ou FREMEC para a companhia aérea, com isso o documento será analisado e você terá um retorno. 

Base Legal 

A base legal que permite que o acompanhante tenha até 80% de desconto, está na Resolução nº 9 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Lembrando que quem tem desconto é o acompanhante e não o deficiente, eles fazem isso para que tenha alguém responsável e não seja necessário um funcionário para o PCD.

Como solicitar o desconto

1- Reserve com antecedência

Informe a companhia aérea com no mínimo 48 horas de antecedência que terá um deficiente durante a viagem. 

2- Documentação

  • Laudo médico atestando o tipo de amputação ou deficiência;
  • Formulário da companhia aérea;
  • Formulário MEDIF ou Cartão FREMEC.

O indicado é que o deficiente compre sua passagem e depois solicite o desconto na passagem de um acompanhante. Lembrando que por lei o desconto na passagem só é oferecido se a companhia aérea exigir um acompanhante.

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